domingo, 28 de maio de 2023

 

DIA DO PEDAGOGO

 Profª Drª Escrª Silvia de Toledo Silva 

O Projeto de Lei – B  nº 7264 de 2010, do Deputado Federal Carlos Eduardo Torres Gomes, conhecido no meio político, como Eduardo Gomes, que tratava sobre a instituição do “Dia Nacional do Pedagogo”, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano”, objetivava homenagear esse profissional da educação, que mesmo atuando como professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, se diferencia do professor especialista, por ter cursado a Graduação em Pedagogia, curso esse, que se preocupa não só com a formação docente, mas também com a formação geral em educação, possibilitando ao Pedagogo, uma amplitude de funções educacionais.

            Tal projeto, foi apresentado à Câmara dos Deputados Federais, em maio de 2010, solicitando a aprovação do mesmo, alegando por meio de justificativa que a ação educativa, se trata de acontecimento social, “cuja origem está ligada à própria evolução da humanidade”. Já que segundo a mesma justificativa, “A palavra “pedagogia” tem origem na Grécia antiga, fundamentada na relação: adulto-criança. A compreensão do fenômeno educativo e sua intervenção educacional fez surgir um saber específico que modernamente conceitua-se como pedagogia”.  Dessa forma, em continuidade, justificou-se que “a interação entre a prática educativa e a sua teorização construiu-se o saber pedagógico”. Assim sendo, “Com esta visão, o pedagogo passa a ser, de fato e de direito, investido de uma função reflexiva, investigativa e, portanto, científica do processo educativo.”

Com essa prerrogativa, o Deputado Eduardo Gomes, solicita a aprovação do referido Projeto às Comissões de: Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania, pela aprovação de tal projeto.

            Coube assim, à Comissão de Educação e Cultura, da Câmara dos Deputados Federais, a função de examinar a proposta do Deputado Eduardo Gomes, que após as discussões dessa Comissão, o Relator, Wilson Picler, expõe suas considerações e, com base na definição de Libâneo (2005), a respeito do significado de Pedagogo, que diz: o pedagogo é o profissional que atua em várias instâncias da prática educativa, indireta ou diretamente vinculadas à organização e aos processos de aquisição de saberes e modos de ação, com base em objetivos de formação humana definidos em uma determinada perspectiva”.

             Ainda sob a ótica do mesmo autor, o Relator segue expondo que “o pedagogo pode exercer as funções, nos sistemas macro, intermediário e micro de ensino, (gestores, supervisores, administradores, planejadores de políticas educacionais, ou pesquisadores, entre outras)”, nas unidades escolares, “(professores, gestores, coordenadores pedagógicos, pesquisadores, formadores etc.)”, nas instituições não escolares “(formadores, consultores, técnicos, orientadores que ocupam de atividades pedagógicas em empresas, órgãos públicos, movimentos sociais, meios de comunicação”, podendo atuar ainda: “na produção de vídeos, filmes, brinquedos, nas editoras, na formação profissional etc”.

            Na sequência, relata que, diante da desconsideração a que se refere ao pedagogo, bem como da abrangência de seu trabalho, são muitas as dificuldades em torno do valor de sua atuação, de forma mais clara, no valor de sua remuneração. Assim sendo, acredita que a instituição de um dia nacional, para homenageá-lo, seria uma forma do Poder Público, reconhecer a importância de tais profissionais no contexto social, responsáveis pela qualidade educacional do país. Quanto a data escolhida para tal homenagem, 20 de maio, crê ser procedente, votando pela aprovação da solicitação do Deputado Eduardo Gomes, em novembro de 2010.

            Por sua vez, a referida Comissão de Educação e Cultura, reunida em 08 de dezembro de 2010, diante do Parecer do Relator, Wilson Picler, vota pela aprovação, da citada solicitação.

            A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tem por objetivo, avaliar o Projeto de Lei 7264-B de 2010, pela ótica da legalidade constitucional, jurisprudência e cidadã, sob a justificativa do autor do referido Projeto e aprovação da Comissão de Educação e Cultura, inicia sua exposição, com o Parecer da Relatora, Deputada Federal Bruna Furlan, relatando que tal Projeto, é procedente em todos os âmbitos analisados, votando pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em 20 de junho de 2012.

            Quanto ao Parecer da Citada Comissão, consonantemente à exposição da Relatora, seus membros opinam também pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, frente ao Projeto do Deputado Federal Eduardo Gomes, em 07 de agosto de 2012.

            Após os trâmites legais entre Câmara dos Deputados Federais e Senado, o Projeto de Lei 7226 – B do Deputado Eduardo Gomes, chega ao Senado para análise, em novembro de 2012, para o qual, o Relator Senador Randolfe Rodrigues, expondo a relevância da função do Pedagogo, não só na função dos anos iniciais da educação básica, como professor, mas também na formação dos novos educadores, como presença indispensável na edificação de sistema educacional de excelência, que se constitui justa e louvável a instituição de uma data nacional em sua homenagem. Para tanto, opta pela aprovação da referida solicitação.

            Em julho de 2013, a Comissão de Educação Cultura e Esporte do Senado, diante dos pressupostos do já mencionado Senador, também se dispõem favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei 7226 -B de 2010, de autoria do Deputado Federal Eduardo Gomes, enviando para os trâmites legais, encaminhando à sanção da Presidência da República.

            Em 08 de janeiro de 2015, a Lei 13.083, é sancionada, instituindo em seu artigo 1º, o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano, a partir dessa data, pela Presidente Dilma Rousseff.

            Cabe aqui salientar que o texto, ora exposto, se refere à compreensão do porquê se tem uma data comemorativa ao Dia do Pedagogo, por isso, a busca da instituição do já mencionado Dia Nacional do Pedagogo.

Referências

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=162C9ABB5D8A64CCF19DE20BFB16B95A.node2?codteor=1018136&filename=Avulso+-PL+7264/2010  (acesso em 19/05/2023).

https://legis.senado.leg.br/comissoes/ (acesso em 20/05/2023).

legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=47 (acesso em 21/05/2023).

https://www6g.senado.leg.br/busca/?portal=Atividade+Legislativa&q=Parecer+sobre+Projeto+n%C2%BA+7264+de+2010+institui%C3%A7%C3%A3o+do+dia+Nacional+do+pedagogo (acesso em 27/05/2023).

https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-7264-2010 (acesso em 28/05/2023).

 

               

 

 

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